TJSP - 1002437-57.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:02
Autos no Prazo
-
13/12/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:14
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 15:30
Autos no Prazo
-
07/04/2024 07:11
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 11:00
Autos no Prazo
-
28/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 04:29
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2023 11:03
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
12/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 17:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 09:15
Réplica Juntada
-
28/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 15:51
Contestação Juntada
-
07/09/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 11:28
Carta Expedida
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17/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ivok Inácio (OAB 479912/SP) Processo 1002437-57.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oswaldo Martins -
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como a tramitação dos autos com prioridade.
Anotem-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente.
Ademais, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual.
A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 2) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
Int. -
16/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/08/2023 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2023 21:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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14/08/2023 21:37
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 09:10
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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