TJSP - 4002383-31.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002383-31.2025.8.26.0704/SP AUTOR: P F DE CARVALHOADVOGADO(A): EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR (OAB SP196646) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Presente a plausibilidade do direito invocado, em razão da inexistência de prazo mínimo de notificação para denúncia de plano de saúde coletivo empresarial, ante a revogação do art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009, e ainda o perigo de dano, na medida em que a ré estaria cobrando mensalidades após a denúncia (eventos 1.6, fl. 8, e 1.8), com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de encaminhar os dados da parte autora (P F DE CARVALHO, CNPJ 21.***.***/0001-04) aos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento desta lide, sob pena de multa. Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet. 2) Ante a opção da parte autora pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 2.1) Manifeste, caso queira, concordância com a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias. Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidade virtual.
Decorrido in albis o referido prazo, presumir-se-á a concordância com o referido procedimento e incidirão os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). OU 2.2) Manifeste, caso queira, no ato da contestação, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, as intimações dos advogados, desde que devidamente cadastrados e constituídos, serão via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou via Domicílio Judicial Eletrônico.
Intime-se. -
03/09/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:35
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:35
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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