TJSP - 1005962-03.2022.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) Processo 1005962-03.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria das Graças Amaral - Reqdo: BANCO BMG S/A - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por MARIA DAS GRAÇAS AMARAL em face de BANCO BMG S.A., extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a parte autora, vencida, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tal verba apenas será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código citado.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, se o caso, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
25/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2022 05:37
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
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17/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2022 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2022 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2022 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 11:21
Expedição de Carta.
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01/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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