TJSP - 1018545-77.2024.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:30
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018545-77.2024.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Karina Graziela Olier - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE CRIOPRESERVAÇÃO DOS ÓVULOS DE PACIENTE ONCOLÓGICA, FRENTE AO PROGNÓSTICO DE FALÊNCIA OVARIANA COMO SEQUELA DA QUIMIOTERAPIA.
ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA. PRESCRIÇÃO MÉDICA INDIVIDUALIZADA DEVE PREVALECER, SALVO DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE HÁ TRATAMENTO ALTERNATIVO EFICAZ, SEGURO E PREVISTO NO ROL DA ANS, ÔNUS QUE COMPETIA À OPERADORA, NOS TERMOS DO ART. 373, INC.
II DO CPC. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA CONFIGURADA.
VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO.
COBERTURA PARA A DOENÇA EVIDENCIADA.
SÚMULA 102 DO TJSP.
ADEQUADA A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO MONTANTE DE R$18.078,00, BEM COMO ADEQUADA CONDENAÇÃO COMINATÓRIA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO, ATÉ O FINAL DESTE, LIMITADO AO TETO DA ALÇADA DOS JUIZADOS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Priscilla Cassiavilani (OAB: 485341/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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