TJSP - 1003299-68.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003299-68.2025.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dhienifer Sabrina Neres da Rocha - - Junior Neres da Rocha - Não conheço do pedido de fls. 84, a questão foi decidida em fls. 75/78.
O pedido de reconsideração não possui amparo jurídico, havendo preclusão consumativa, nos termos dos artigos 200 e 507 do Código de Processo Civil: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
No mesmo sentido, tem-se a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
Decisão de primeiro grau que determina a emenda da inicial, para comprovação da mora do devedor.
Pedido de reconsideração.
Decisão mantida.
Inconformismo.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE.
Prazo para interposição do eventual recurso que se iniciou com a publicação do ato judicial que determinou a emenda.
Inobservância do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, §5º, do CPC/15.
Pedido de reconsideração na instância originária que não interrompe o prazo para interposição do recurso.
Intempestividade.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025676-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2022; Data de Registro: 18/02/2022) .
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de sentença Decisão indeferiu devolução do prazo para impugnação Decisão agravada manteve decisão anterior A decisão lesiva não é a que manteve a decisão anterior, mas a anterior, que indeferiu devolução de prazo O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo Precedentes Recurso intempestivo (art. 1003, §5º, do CPC) Recurso não conhecido (art. 932, III, do CPC). (TJSP; Agravo de Instrumento 2275049-97.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022).
Cumpra-se o já determinado, aguardando-se a comprovação dos recolhimentod determinados por mais 05 (cinco) dias. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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