TJSP - 1024997-84.2024.8.26.0003
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024997-84.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Amo Cacau Chocolates Ltda - EPP - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação de manter ativa a conta @lojacacaushow.vilasaude no Instagram e; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora a contar do evento danoso (desativação da conta), conforme a Súmula 54 do STJ.
Em razão do descumprimento reiterado da decisão que concedeu a tutela de urgência para reativar a conta da parte autora, INTIME-SE a requerida para reativar a conta da autora, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação desta, sob pena de multa, que fica majorada para R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00.
Ademais, a correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1%; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, que pode ser acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
18/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 23:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:34
Ato ordinatório
-
05/11/2024 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 02:00:00, Unidade Avançada de Atend. Jud.
-
29/10/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 14:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 00:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:22
Expedição de Carta.
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06/09/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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