TJSP - 4018900-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77076, Subguia 76582 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.377,36
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05/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/09/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 77076, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76582&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - ANA CAROLINA DE MAGALHAES CEZARIO - Guia 77076 - R$ 4.377,36
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018900-80.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA CAROLINA DE MAGALHAES CEZARIOADVOGADO(A): MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB SP130597)AUTOR: PAUL HENRY BOZON VERDURAZADVOGADO(A): MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB SP130597) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que os autores pretendem a rescisão do negócio entabulado entre as partes, o valor da causa deverá corresponder ao valor do respectivo contrato, nos termos do artigo 292, II do Código de Processo Civil, e não apenas ao montante que pretende ser restituído.
Ademais, deverão ser somados, nos termos do inciso VI do mesmo dispositivo, os valores dos demais pedidos formulados (danos morais e devolução de valores pagos à título de despesas condominiais). Neste sentido, ademais, há jurisprudência deste Eg.
Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento – Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores – Decisão agravada que ordenou a emenda da inicial para a correção do valor atribuído à causa – Insurgimento – Não acolhimento – Os agravantes buscam, além da restituição das quantias pagas, a rescisão do contrato de compra e venda da unidade imobiliária entabulado com a agravada – Inaplicabilidade do disposto no art. 292, VI, do CPC, que trata da cumulação de pedidos – Incide na hipótese a regra do inciso II do mesmo artigo, devendo o valor da causa corresponder ao valor do contrato – Precedentes - Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2390301-46.2024.8.26.0000 - Relator Jorge Tosta - 23ª Câmara de Direito Privado - Julgamento em 27 de janeiro de 2025) Sendo assim, providenciem a emenda à inicial para retificação do valor da causa e, por consequência, o recolhimento da complementação das custas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intimem-se. São Paulo 01/09/2025 -
03/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54624, Subguia 54082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.507,87
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28/08/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 54624, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54082&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - ANA CAROLINA DE MAGALHAES CEZARIO - Guia 54624 - R$ 2.507,87
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28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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