TJSP - 0001750-57.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001750-57.2025.8.26.0197 (processo principal 0000908-77.2025.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Tecnico Brasilia (Philadelphia Cursos Técnicos) -
Vistos.
A executada fora intimada da sentença (fls. 27/30), no dia 16/04/2025 (fls. 33), acerca da condenação em obrigação de fazer, consistente na expedição do histórico escolar em nome da autora, correspondente à conclusão da 8ª série, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, com a conversão em perdas e danos em caso de descumprimento da obrigação imposta.
No dia 23/04/2025, a executada informou o impedimento no fornecimento do histórico escolar, sob o argumento de que tal documento só pode ser emitido pela Diretoria de Ensino de Campinas, tendo em vista que o conveniado da executada é o Colégio Anna Vasques / Instituto Educacional Anna Vasques, local onde a exequente prestou a prova.
Informou, ainda, que providenciou a declaração e o requerimento para a exequente solicitar o histórico perante a Diretoria, haja vista não possuir poderes para agir em seu nome.
No dia 18/07/2025, a executada foi intimada para cumprir a sentença.
Frisa que, em contato com a Diretoria de Ensino de Campinas, recebeu a informação, pela funcionária daquela Diretoria, que não fora localizado qualquer dado ou informação que vincule a exequente à escola conveniada Instituto de Educação Anna Vasques, tampouco a empresa executada, razão pela qual se tornou impossível a emissão do respectivo histórico escolar correspondente à conclusão da 8ª série.
Em que pesem os argumentos da executada, com vistas à notícia do descumprimento da sentença de fls. 27/30, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Portanto, intime-se a executada, nos termos do artigo 523 e parágrafos seguintes do Código de Processo Civil, para pagar o valor R$5.000,00, relativo à multa fixada (fls. 28), em decorrência do descumprimento da obrigação.
Consigno que na sua inércia fica desde já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário junto ao sistema SISBAJUD.
Int. - ADV: EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP) -
08/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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