TJSP - 1030026-12.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030026-12.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, para declarar consolidada, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, em favor da parte autora, tornando definitiva a decisão liminar, e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código De Processo Civil.
Fica facultada a venda pela parte autora do bem apreendido, na forma do art. 1º e §4º, do Decreto-lei nº 911/69, sendo certo que eventual saldo devedor remanescente deverá ser objeto de discussão em autos próprios.
Por fim, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser juizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença.
Havendo pedido de desbloqueio do veículo providencie-se de imediato sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as anotações no sistema.
P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
29/07/2025 13:20
Juntada de Mandado
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29/07/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 16:33
Juntada de Mandado
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18/02/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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