TJSP - 1001752-07.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001752-07.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Patricia Barbosa de Macena - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar o direito da autora à irredutibilidade de vencimentos.
No mais, condeno a Fazenda Pública no pagamento das diferenças salariais entre a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena Integral) e GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva), respeitada a prescrição quinquenal, incluindo eventuais verbas relativas ao 13º salário, férias e 1/3 constitucional, tudo a ser apurado por simples cálculo na fase de execução, desde o mês de agosto de 2022.
No mais, o montante deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810.
Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017 P.I. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP) -
18/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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20/04/2025 15:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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