TJSP - 4007394-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007394-65.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS EUCALIPTOSADVOGADO(A): EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB SP354511)ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP398048) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se o executado, via carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei.Se não for localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Renajud), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas devidas para tanto, sob pena de extinção.Advirto que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
O valor da causa é 3.546,72, três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos.Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br.Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação.Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas correlatas.
Intime-se. -
03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:25
Determinada a citação
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03/09/2025 11:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65644, Subguia 65163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 15:45
Link para pagamento - Guia: 65644, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65163&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS EUCALIPTOS - Guia 65644 - R$ 219,45
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02/09/2025 15:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 15:40:38)
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02/09/2025 15:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 02/09/2025 15:40:39)
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02/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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