TJSP - 1001590-43.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001590-43.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Providencie, a parte exequente o encaminhamento da decisão ofício de fls. 196/197, item "D".
Certifico e dou fé que encaminho a decisão de fls.196/197 para publicação, conforme teor que segue: "Vistos, A) Providencie a Serventia o desbloqueio do valor de R$1,97, em nome do executado Paulo Alves de Lima (vide fl. 115), tendo em vista que se trata de valor irrisório e as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
B) Conforme apontamento feito à fl. 187, no AR - Aviso de Recebimento correspondente à devolução da carta expedida para intimação do(a) executado(a) Vitrine Unica Confecção, do bloqueio/penhora de ativos financeiros e prazo para impugnação, não houve a entrega por motivo de "MUDOU-SE". (i) A carta foi encaminhada para o mesmo endereço constante do termo do acordo de fls. 60/63, e não consta nos autos nenhuma comunicação prévia de mudança de endereço. (ii) Posto isso, nos termos dos arts. 274, § único e 841, § 4º, ambos do CPC, considero válida a intimação do(a) executado(a) que mudou de endereço sem comunicar o Juízo. (iii) Considerando o decurso de prazo para impugnação do valor penhorado, providencie-se a transferência do valor bloqueado de R$499,75, em nome da executada Vitrine Unica Confeccao e Comercio de Roupas Ltda, para conta judicial em favor deste Juízo.
Após, expeça-se MLE ao exequente. (iv) Providencie, a parte exequente, a juntada de formulário de MLE, em seguida, expeça-se o necessário. (C) Defiro pesquisa ao sistema SNIPER com relação aos executado.
Providencie a parte exequente as custas de pesquisa.
Em seguida, providencie-se. (D) Defiro a expedição de ofício à SEM PARAR e à CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A, para que informem eventual cadastro nas respectivas plataformas, fornecendo seus dados de cadastro e a placa e dados do veículo vinculado ao cadastro da parte executada. (i)Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: [email protected] de resposta: 30 dias. (iii)Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. (E) Esclareço que o uso do sistema BACEN-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) com o objetivo de verificar eventual caminho de ativos financeiros da parte executada direcionado por representantes legais ou procuradores desta a clientes do sistema financeiro nacional ensejaria, por sua vez, a quebra de sigilo bancário de terceiros que não integram a lide e também violaria a garantia fundamental estabelecida pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. (i) Revela-se, por tal motivo, incabível a pesquisa por meio do sistema BACEN-CCS, estando esse entendimento respaldado por julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2158245-17.2019.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des, Eduardo Siqueira, j 03.10.2019; e Agravo de Instrumento nº 2027842-23.2020.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Irineu Fava, j 15.04.2020).
Int.. " - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 09:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:31
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 12:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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