TJSP - 4003827-26.2025.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003827-26.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ARIANE SOLANE PEREIRAADVOGADO(A): JOAO PEDRO SOFFIENTINI (OAB SP456107)ADVOGADO(A): ANA LAURA SOFFIENTINI (OAB SP413615) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Recebo a manifestação do evento 22, END2 como emenda da inicial, nos termos do Enunciado nº 157 do FONAJE. 2) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ademais, o parágrafo 3º do mencionado dispositivo legal estabelece que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." No caso, a parte autora pretende a devolução dos valores pagos por curso educacional que não correspondeu as suas expectativas.
Ocorre que tal medida possui caráter irreversível, o que impede a sua concessão em sede de tutela de urgência, conforme dispõe o artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. -
03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 08:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CAM3JEC02 para CAM2JEC01)
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25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:23
Decisão interlocutória
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24/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WEBLIV CURSOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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