TJSP - 0005962-38.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005962-38.2025.8.26.0451 (processo principal 1015631-69.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Eddy Engenharia Ltda - Antonio de Souza Manoel - - Paulo Roberto Rafael Leite -
Vistos. 1- Expeça-se MLE em favor do exequente. 2- Concedo prazo de 10 dias para a parte executada depositar o débito remanescente. 3- Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos apenas ao executado Paulo (fls. 153).
No mais, anoto que a parte ré (ora impugnada) apresentou declaração de pobreza, sob as penas da lei, bem como, posteriormente, comprovante de rendimentos, sendo que tais documentos se mostraram suficientes à concessão do benefício, cabendo prova em contrário, e no caso em concreto, a impugnante não trouxe provas suficientes para afastar a declaração e revogar o benefício.
Intime-se. - ADV: ANA CLARA CASAGRANDE (OAB 439572/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), ANA CLARA CASAGRANDE (OAB 439572/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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