TJSP - 1500643-91.2022.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500643-91.2022.8.26.0589 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - Recreasta Clube de Sao Simao -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.925 do CRI (fls. 194-195), pertencente ao executado Recreasta Clube de Sao Simao.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Para averbação da penhora, remetam-se os autos ao setor de pesquisas e providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
Registre-se que a utilização do sistema on-line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Sem prejuízo, após a comprovação nos autos acerca do recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação do imóvel e intimação do executado(s), para que, caso haja interesse, apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80).
Havendo advogado cadastrado, fica o executado(s) intimado, por meio de seu advogado, via DJe, acerca da penhora.
Anote-se que, em caso de intimação pessoal considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, do CPC).
Intime-se, também, o eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, se houver.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após, apresentada a avaliação do bem pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação e sobre o eventual interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Com a manifestação ou em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. - ADV: FÁBIO LUIZ MARCANTONIO (OAB 394814/SP), PAULO AFONSO NASCIMENTO POCH NETO (OAB 444228/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:20
Decisão Determinação
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02/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2024 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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23/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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02/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 19:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/04/2024 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2022 22:18
Expedição de Carta.
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10/10/2022 22:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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