TJSP - 4001490-55.2025.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001490-55.2025.8.26.0602/SP RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB SP234670) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE: TAMIRES MARTINS (endereço na folha de rosto, conforme Comunicado CG 988/2020), acerca do seguinte DECISÃO:
Vistos. Manifeste-se a parte requerente acima indicada, no prazo de 15 dias, sobre os termos da contestação e documentos, de forma escrita ou oralmente em cartório (endereço supra), notadamente sobre a alegação da parte ré de que a dívida de R$10.574,13 é legítima, decorrendo do vencimento antecipado do saldo remanescente de um parcelamento estudantil (PEP), devido ao abandono do curso pela autora sem formalização de desistência, conforme a Cláusula 6ª do contrato (Evento 9, CONT1, Página 3).
A parte requerida também alega que, no acordo anterior de R$4.001,65, o valor referente ao PEP Evadido ainda não estava disponível para parcelamento e não foi incluído (Evento 9, CONT1, Página 3). Ademais, a requerida argumenta que a negativação do nome da autora é legítima por ser resultado de uma dívida válida.
A autora deve também se manifestar sobre os documentos novos juntados, como o Termo de Desistência datado de 31/01/2019 (Evento 9, CONTR10, Página 2), o Histórico Escolar (Evento 9, ANEXO12, Páginas 1-3), o Extrato Financeiro que indica um saldo em aberto (Evento 9, ANEXO13, Páginas 1-4) e os contratos de prestação de serviços e parcelamento (Evento 9, CONTR5 a CONTR9).
Com novos documentos, ciência à parte requerida, para eventual manifestação, em igual prazo. Após, considerando que, a princípio, não há necessidade de produção de provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cópia do presente, com assinatura eletrônica certificada, servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO das partes acima indicadas, quanto ao teor do(a) respectivo(a) despacho/decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
22/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 19:31
Juntada de Petição - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A (SP234670 - JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR)
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 06:59
Determinada a citação
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18/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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