TJSP - 0002915-62.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:37
Recebido o recurso
-
07/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Martins de Carvalho (OAB 145082/SP), Cesar Augusto Elias Marcon (OAB 152391/SP) Processo 0002915-62.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer (transferência de titularidade do veículo de fls.13) devido àperdadoobjeto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar a inexigibilidade de débito no valor de R$ 195,23 (fls. 20), tornando definitiva a tutela antecipada deferida à fls. 21; B) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em proceder, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, à retirada do protesto de fls. 20, realizando o pagamento necessário dos emolumentos, sob pena de multa a ser oportunamente fixada; C) condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 ao autor, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. -
01/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 07:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:28
Autos no Prazo
-
21/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 08:30
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:24
Conciliação infrutífera
-
24/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Martins de Carvalho (OAB 145082/SP), Cesar Augusto Elias Marcon (OAB 152391/SP) Processo 0002915-62.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais -
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 25/10/2023 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 75, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação.
Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, e em caso da ausência do autor não justificada acarretará a extinção do feito bem como da ausência do requerido, será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Proceda-se o cadastramento dos e-mails e celulares informados.
Intime-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:00
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/08/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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