TJSP - 1000100-55.2023.8.26.0543
1ª instância - Sef de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000100-55.2023.8.26.0543 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jorge Alberto Jungers -
Vistos.
Compulsando os autos da execução fiscal nº 1504547-63.2022.8.26.0543, verifico que o embargante apresentou a mesma petição naqueles autos, a qual foi julgada e acolhida como exceção de pré-executividade (fls. 59/60).
Com efeito, tendo a matéria já sido analisada e decidida de forma favorável ao executado na via da exceção de pré-executividade, não subsiste interesse jurídico na apreciação dos embargos à execução, os quais se tornaram inócuos.
Assim sendo, julgo EXTINTO os embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, promova a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA (OAB 214515/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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27/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:51
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 04:34
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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