TJSP - 4003693-17.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003693-17.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ANTONIO CARVALHO MALAQUIAS NETOADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sem elemento algum a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza apresentada, defiro a gratuidade processual postulada pela parte autora. 2.
Observando que o débito inscrito é de 26 de outubro de 2020 e a parte autora demorou 4 anos e 11 meses para ajuizar a ação, a inércia abala a credibilidade da negativa de contratação e, portanto, a probabilidade do direito do autor, como também afasta a urgência a justificar a antecipação, pois se a parte autora aguardou 4 anos e 11 meses para ajuizar esta ação, pode aguardar 15 dias para a ré responder.
Ademais, além das inscrições realizadas pela ré, a parte autora ostenta outras 5 inscrições e 4 Protestos realizadas por credores diversos evento 1, DOC10, de forma que o deferimento da antecipação em nada mudaria a sua imagem no mercado de crédito. 3. Diante da falta de interesse da parte autora, para adequar o rito processual e conferir maior celeridade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, para resposta em 15 dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, no qual se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, incabível a arguição de incompetência na forma do art. 340 do Estatuto Processual (BDINE JÚNIOR, Hamid Charif in Comentários ao Código de Processo Cívil – Perspectivas da Magistratura, Coordenação Silas Silva Santos ...(et al.), São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 403). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada da comprovação da citação.ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar será considerado revel e poderão ser presumidos verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Atentem-se os advogados para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade dos patronos. -
03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 15:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 15:58
Decisão interlocutória
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03/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CARVALHO MALAQUIAS NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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