TJSP - 1015721-86.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015721-86.2025.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Domingos de Oliveira - Vistos, 1) Fls. 32/36: Ciente.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em cinco dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado).
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção (baixa na distribuição), sem nova intimação.
Int. - ADV: GAMALIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB 450274/SP) -
01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/07/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/07/2025 11:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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