TJSP - 1018688-98.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018688-98.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Nery da Silva Felipe -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Bruno Nery da Silva Felipe em face de Ccisa66 Incorporadora Ltda. e Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Conforme já consignado, a procuração acostada às fls. 20 não possui validade jurídica, pois foi assinada sem a observância das regras de assinatura eletrônica aptas a assegurar autenticidade e integridade, notadamente a certificação no âmbito da ICP-Brasil.
Em razão disso, o Juízo determinou a emenda da inicial para regularização da representação processual, facultando-se a apresentação de: (i) instrumento público; (ii) instrumento particular com firma reconhecida em cartório; ou (iii) instrumento particular com assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (CPC, arts. 76, §1º, I, e 105).
Não obstante a determinação, a parte autora juntou nova procuração às fls. 168 desprovida de assinatura, deixando de sanar o vício indicado, permanecendo irregular a representação processual.
Dessa forma, reconheço a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
Providencie a D.
Serventia as comunicações necessárias.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS CAVALINI DA SILVA (OAB 515465/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
06/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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