TJSP - 1042284-47.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/09/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042284-47.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Martins de Oliveira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Hospital e Maternidade Guarulhos - - Alexandre Bueno Merlini - - Jean Carlos Calixto Soares ME -
Vistos.
Expeça-se ofício ao IMESC, cobrando o envio dos esclarecimentos solicitados.
Intimem-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), ALINE RODRIGUES HUTTER (OAB 387218/SP), AUGUSTO ESTEVO ALVES (OAB 372786/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:20
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
07/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:11
Ato ordinatório
-
08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:51
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
18/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:49
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
01/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
20/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:42
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
21/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 04:38
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/02/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Domingos Lovato Filho (OAB 327509/SP) Processo 1042284-47.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Martins de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1.
Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor pelo e.Tribunal de Justiça. 2.
Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC).
Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado.
Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:56
Juntada de Decisão
-
24/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 17:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 23:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 13:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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