TJSP - 1001267-50.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 19:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP) Processo 1001267-50.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Aparecida Pinto -
Vistos. 1) A Lei nº 8213/91, artigo 129, parágrafo único, dispõe que as ações acidentárias estão isentas do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
Nada obstante isso, diante do pedido feito na inicial, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Servirá a presente como ofício ao INSS, agência local, para que envie a este Juízo o CNIS da parte autora e de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, para o fim de requisitar o procedimento administrativo do(a) requerente (observo que deverão ser enviados de forma digital, tanto o CNIS, quanto o procedimento administrativo em apreço, no seguinte e-mail institucional: [email protected]).
Encaminhe como expediente do juízo. 3) Diante do que dispõe o art. 129-A, da Lei 8213/91, determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo Dr.
RAIMUNDO MAIA GOMES ([email protected] ou então, [email protected]; telefones: (16) 997825923 e (16) 33824791, que deverá ser intimado para se manifestar em 5 dias se aceita o encargo. 4) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de assistente-técnico (art. 465, §1º, II, do CPC).
Consigno que já houve apresentação de quesitos pela parte autora (fls. 12/14).
Sem prejuízo, seguem quesitos do juízo a serem respondidos pelo expert: a) em que data foi realizada a perícia? b) qual a atividade laborativa atual da parte autora? Caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento? c) há sequelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual? Quais? d) caso a parte autora estiver acometida de incapacidade, esta seria decorrente de acidente de trabalho, considerando-se a incapacidade atual? e)na última hipótese, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicassem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente a parte autora exercia? Esclarecer.
Por fim, nos termos do §1º do art. 129-A, do CPC, o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando. 5) Como se trata de ação acidentária, é caso de antecipação de honorários periciais pelo INSS (Lei 14.331/2022, art. 2º, §7º, inc.
II). 6) Arbitro os honorários do médico em R$ 800,00. 7) Caso o médico aceite o encargo, oficie-se ao INSS (Procuradoria Federal do INSS de Araraquara/SP ver endereço), para que providencie o depósito dos honorários periciais através de depósito judicial em 30(trinta) dias (por meio do Portal de Custas do TJ/SP), devendo a Procuradoria do INSS, ato contínuo, oficiar a este Juízo em resposta, após providenciar o respectivo depósito, com comprovante nos autos, para fins de designação de perícia. 8) Após a juntada do comprovante do depósito judicial nos autos (oriundo do Portal de Custas), intime o expert, a fim de ser designada data, horário e local para a realização do exame pericial no autor, devendo ser fornecido senha ao perito, para consulta integral dos autos. 9) Sem prejuízo, com a designação da perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., acerca do dia, da hora e do local do exame a ser realizado, devendo o advogado da parte requerente providenciar o respectivo comparecimento à perícia designada, sob pena de preclusão.
Observo que não ocorrerá intimação pessoal na hipótese. 10) Com a apresentação do laudo, intime a parte autora para que se manifeste sobre o mesmo no prazo de 15 dias (CPC, art. 477, §1º), tornando estes autos, após, à conclusão, observando-se os termos do art. 129-A, §§ 2º e 3º, da Lei 8213/91, acrescida pela Lei 14.331/2022. 11) Sem prejuízo de todo o exposto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe se possui interesse em intervir no processo, dada a natureza da demanda (ação acidentária).
Int. -
23/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 05:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 03:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 14:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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