TJSP - 0006474-75.2022.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006474-75.2022.8.26.0564 (processo principal 1031408-85.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Alessandro de Oliveira Veiga - Fls. 149 e segs.: manifeste-se sobre a pesquisa realizada. - ADV: RENATO PENZO (OAB 417988/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Renato Penzo (OAB 417988/SP) Processo 0006474-75.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Exectdo: Alessandro de Oliveira Veiga -
Vistos.
Valor da causa: R$ 368.051,35 (fl. 51), em outubro/2022.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Int. -
25/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 18:07
Decisão Determinação
-
12/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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