TJSP - 1048923-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048923-52.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hospital Vera Cruz S/A - Leiliane Gualberto Teixeira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MARCELLA BRASIL ASSIS MARTINI SOARES (OAB 489443/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIA ELIZA DE OLIVEIRA LAMBERTINI (OAB 321664/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
18/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:24
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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