TJSP - 0004905-94.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004905-94.2023.8.26.0114 (processo principal 1022213-05.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Rodolfo Nogueira Pedro Bom - - Multitrans - Transportes e Armazéns Gerais Ltda - Ceagro Agrícola Ltda. -
Vistos.
Fls. 176: Acolho o pedido da parte exequente formulado às fls. 176.
Com efeito, a decisão de fls. 162 deferiu a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula nº 99.501 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis-MT.
Contudo, o ofício expedido (fls. 165) não foi suficiente para o cumprimento da ordem, tendo o Oficial Registrador exigido, de forma correta, a apresentação do título hábil para a averbação, qual seja, o termo ou auto de penhora, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil (fls. 167/169).
Verifica-se que o termo de penhora juntado à fl. 161 refere-se a processo diverso, não servindo a este feito.
Assim, defiro a penhora dos direitos que a executada CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 65.***.***/0001-00, possui sobre o imóvel de matrícula nº 99.501, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis-MT, até o limite do crédito exequendo, que totaliza R$ 430.402,58 (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha de junho de 2024 (fls. 122).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Apresente a parte exequente a memória discriminada e atualizado do débito em questão.
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DIEGO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 277183/SP), MARIANA DE PAULA BONADIO (OAB 379462/SP), RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM (OAB 33846/PR), RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM (OAB 33846/PR) -
18/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 06:37
Penhora Deferida
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26/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 17:26
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:21
Decisão Determinação
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27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 19:03
Bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 14:26
Remetido ao DJE para Republicação
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27/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 15:38
Juntada de Ofício
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23/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:46
Juntada de Ofício
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22/11/2023 15:44
Juntada de Ofício
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22/11/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:06
Bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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11/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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