TJSP - 1004078-91.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004078-91.2025.8.26.0568 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Heber Rodrigues Oliveira -
Vistos.
I) Na forma do art. 292, § 3º, do CPC, altero de ofício o valor da causa para R$1.000,00, vez que o valor da causa para ação de cumprimento de testamento não é, necessariamente, o valor dos bens deixados pela falecida.
II) Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, conforme razões já indicadas na ação de inventário dependente (fls. 48/49).
III) Providencie a parte autora, em 15 dias, pena de cancelamento da distribuição e extinção, nos termos do art. 290 do CPC, o recolhimento das custas iniciais.
IV) Ação de cumprimento de testamento, que possui rito especial, é inacumulável com outro tipo de ação.
Logo, em 15 dias, pena de indeferimento, providencie o interessado emenda à inicial, isto para que traga, em peça única, somente a causa de pedir e pedidos para o fim se fazer cumprir e registrar o instrumento de testamento apontado.
V) Se em termos, ao MP.
Int. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:42
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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