TJSP - 1010572-75.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010572-75.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Donizete Pereira Bernardino - O artigo 35 do Decreto-Lei Complementar nº 3/1969, que dispõe sobre as Normas de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, prevê: Artigo 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I -Processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente.
Considerando que nesta Comarca está instalada Vara da Fazenda Pública, esclareça a parte autora o motivo de ter ingressado com esta ação na Vara Cível, além do que deverá indicar o motivo de ter cadastrado no sistema, no polo passivo, o Estado de Minas Gerais, uma vez que se verifica, pela petição inicial, que a ação é contra o Detran- MG.
Na ocasião, deverá esclarecer se o Detran- MG, atualmente, é autarquia/tem personalidade jurídica, bem como se pretende a remessa da ação à Vara da Fazenda local para o prosseguimento e julgamento do feito, já ressaltando que a competência é absoluta.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS (OAB 179602/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003252-77.2025.8.26.0079
Liberty Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:17
Processo nº 1000413-39.2024.8.26.0233
Marisa de Fatima Canavez dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 07:35
Processo nº 1022107-96.2025.8.26.0114
Cleusa Albino
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 13:17
Processo nº 1069962-50.2024.8.26.0100
Humberto Fabio Fischer Pinotti
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 18:05
Processo nº 0008517-74.2022.8.26.0114
Leonardo de Castro e Silva Figlioli
Cassia Bastos Baradel
Advogado: Leonardo de Castro e Silva Figlioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2014 12:11