TJSP - 0004770-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004770-14.2025.8.26.0114 (processo principal 1032730-69.2018.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jean Renel Homere - A inércia da autarquia federal, que, embora regularmente intimada, não apresentou impugnação, acarreta a preclusão de seu direito de se opor à execução e torna incontroversos os valores apresentados pelo credor.
A questão cinge-se a um resíduo não pago no primeiro cumprimento de sentença, referente a um período específico e bem delimitado, cujo cálculo não foi contestado.
Desta forma, o prosseguimento do feito para a satisfação do crédito remanescente é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 02/04 e, por conseguinte, determino que se expeça o competente Ofício Requisitório de Pagamento (Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso) no valor de R$ 19.413,70, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório do saldo remanescente, observada a requisição anterior do valor incontroverso.
Deverá selecionar a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores.
Após a comprovação do pagamento, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
P.I.C. - ADV: GUILHERME PESSOA FRANCO DE CAMARGO (OAB 258152/SP) -
18/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 06:25
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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