TJSP - 1009981-90.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009981-90.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha Ii - O bem indicado à penhora possui alienação fiduciária gravada em seu histórico.
Como cediço, na alienação fiduciária, o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem, enquanto o devedor fiduciante (o executado) é possuidor direto até que todas as prestações sejam quitadas, quando só então será consolidada o domínio do bem, ou seja, o devedor fiduciante é mero titular de pretensão restituitória de natureza real (pretensão de recuperar sua propriedade).
Logo, o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Destarte, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, deixando assente que, caso requeira a penhora dos direitos aquisitivos, prioritariamente será expedido ofício em face da Instituição Financeira alienante para informar a real situação do bem objeto da pretensa penhora. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:38
Ato ordinatório
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000779-71.2024.8.26.0009
Luis Alberto Soares do Nascimento
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Priscila Custodio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 22:01
Processo nº 4000398-42.2025.8.26.0505
Edilania Lima Borges dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lidiane Cardoso da Silva Berto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 12:03
Processo nº 1142630-19.2024.8.26.0100
Abraham Braganca de Vasconcelos Weintrau...
Adrilles Reis Jorge
Advogado: Auro Hadano Tanaka
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:31
Processo nº 1142630-19.2024.8.26.0100
Abraham Braganca de Vasconcelos Weintrau...
Adrilles Reis Jorge
Advogado: Auro Hadano Tanaka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 11:11
Processo nº 1002245-52.2024.8.26.0510
Regilson Nunes dos Reis
Credz Administradora de Cartoes S.A.
Advogado: Maria Aparecida Martins Aparecido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 18:05