TJSP - 4000398-42.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000398-42.2025.8.26.0505/SP EMBARGANTE: EDILANIA LIMA BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB SP313742) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer a legitimidade passiva do embargado, uma vez não ser o mesmo exequente nos autos 0001752-10.2024.8.26.0505, nos termos do art. 677, §3º do CPC, emendando a inicial se o caso.
Em relação ao pedido de gratuidade, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, por sua vez, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Adotando-se o critério jurisprudencial consolidado neste E.
Tribunal de Justiça, considera-se hipossuficiente, para fins de gratuidade, aquele que percebe rendimento mensal líquido inferior a 3 (três) salários-mínimos.
Contudo, a parte autora limitou-se a firmar declaração de pobreza, sem anexar aos autos documentos comprobatórios de sua condição financeira.
Assim, a fim de viabilizar a análise do pedido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, para que apresente: a) Cópias de seus três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos; b) Cópias de seus três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Ribeirão Pires, 28/08/2025 -
28/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:38
Despacho
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28/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000398-42.2025.8.26.0505 distribuido para 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 45760, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45188&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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26/08/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - EDILANIA LIMA BORGES DOS SANTOS - Guia 45760 - R$ 209,04
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26/08/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILANIA LIMA BORGES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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