TJSP - 4000394-65.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:43
Pedido de inclusão - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 10:00</b><br>
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11/09/2025 09:19
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP3UPJ
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000394-65.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ISABELLE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): ANA FLAVIA GOMES BRAGA (OAB SP357770) Magistrado: ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Gab. 04 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (evento 11), proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização a título de danos morais ajuizada por Isabele Oliveira Alves em face de Telefônica Brasil S/A (Vivo), por meio da qual foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à autora e indeferido pedido de tutela de urgência. Insurge-se a autora pugnando pela reforma da decisão para que haja concessão da tutela pretendida de modo que as faturas mensais sejam mantidas no valor originalmente contratado (R$ 35,00), sem suspensão de fornecimento do serviço de telefonia.
Alega, em síntese, não ter contratado novo plano, sendo que o novo valor cobrado (R$ 59,00) prejudica sua subsistência.
Requer a antecipação da tutela recursal. Mediante análise preliminar e de natureza não exauriente, típico do instituto de tutela de urgência, aparentam estar reunidos os requisitos necessários para concessão da tutela pretendida.
Com efeito, da documentação que instrui a inicial, observa-se alteração do serviço prestado, de "Vivo Controle 4 GB" para "Vivo Controle 9GB", com aumento expressivo do valor cobrado.
Os diversos números de protocolo (documentação 10) demonstram as tentativas da autora para regularizar a contratação, sem aparente sucesso. Mostra-se pertinente, portanto, antes da oitiva da parte contrária e submissão da questão à análise do Órgão Colegiado, deferir a tutela para que as faturas da autora voltem a ser emitidas no valor original (R$ 35,00).
Note-se não haver irreversibilidade da medida e nem prejuízo para a ré, que, em contrapartida, prestará o serviço compatível com o valor cobrado ("Vivo Controle 4GB V"). Assim, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a ré emita as faturas mensais em nome da autora no valor de R$ 35,00, prestando, em contrapartida, o serviço identificado como "Vivo Controle 4GB V", o qual foi incontroversamente contratado. Comunique-se o juízo de origem, em atenção ao artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte agravada prazo de 15 (quinze) dias para, se necessário, apresentar resposta ao recurso, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Com a resposta ou transcorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. -
28/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - CPRV3504S -> UPJ
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27/08/2025 16:40
Despacho
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26/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV0803G para CPRV3504G)
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22/08/2025 18:08
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELLE OLIVEIRA ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 15:54
Remetidos os Autos - UPJ -> DCDP
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22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho - CPRV0803S -> UPJ
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14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELLE OLIVEIRA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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