TJSP - 4004275-47.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004275-47.2025.8.26.0001/SP AUTOR: VINICIUS GABRIEL DE ARAUJO FERREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) No presente caso, em que pesem os argumentos exposto pela parte autora, não estão presentes os requisitos da tutela de urgência pretendida (artigo 300 do CPC/2015). Não se pode presumir a irregularidade na contratação e na cobrança dos encargos.
A parte ré é instituição financeira, razão pela qual não se aplica a limitação referente à taxa de juros. Outrossim, não se vislumbra risco de dano ou ao resultado útil do processo, pois, caso se reconheça que há cobrança a maior, o réu poderá ser condenado à respectiva restituição, sendo presumida a solvência do polo passivo.
Tudo será analisado com mais cuidado à luz do contraditório.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência requerida. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 28/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
28/08/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:02
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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28/08/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS GABRIEL DE ARAUJO FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS GABRIEL DE ARAUJO FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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