TJSP - 0000368-40.2025.8.26.0355
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miracatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000368-40.2025.8.26.0355 (processo principal 0000291-51.2013.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Globex Utilidades Sa - Maria do Carmo da Silva Passos -
Vistos.
Diante da manifestação da executada as fls. 189, informando que efetuou o levantamento do valor total da condenação pago pela exequente nos autos de conhecimento, verifica-se que o depósito remanescente apontado deve ser devolvido a exequente.
Providencie a serventia a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, conforme os dados do formulário de fls. 158, para levantamento do saldo remanescente da conta judicial de nº 4.200.110.599.609, cujo saldo atual é de R$ 6.600,50 conforme extrato de fls. 183/184.
E para que não haja prejuízo a executada, visto que o objeto deste incidente de Cumprimento de Sentença é tão somente o pedido de levantamento de valor remanescente em conta judicial dos autos de conhecimento, é o caso de se extinguir estes autos nos termos do art. 924, Inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
P.I.. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALINE CRISTINA DA SILVA (OAB 470138/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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