TJSP - 1000207-57.2021.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000207-57.2021.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julio Lopes dos Santos -
Vistos.
Cuida-se de pedido de inclusão da esposa do executado no polo passivo da presente execução de título extrajudicial, sob o argumento de que o casamento sob regime de comunhão de bens justificaria sua responsabilização direta pela dívida.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Nos termos do artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, é possível a penhora de bens comuns do casal para satisfação de dívida contraída por apenas um dos cônjuges.
Todavia, tal previsão não implica solidariedade da obrigação, tampouco autoriza a inclusão automática do cônjuge do devedor no polo passivo da execução, especialmente quando este não participou da relação obrigacional que originou o título executivo.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente decidido que a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento não se confunde com solidariedade da dívida, sendo inadmissível a inclusão do cônjuge do executado como parte na execução, salvo nos casos em que este tenha participado diretamente da obrigação ou exista título executivo em seu desfavor.
Por outro lado, é plenamente admissível a realização de pesquisas patrimoniais em nome do cônjuge do executado, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, com vistas à identificação de bens comuns passíveis de penhora, respeitada a meação, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, que dispõe: Art. 1.658.
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, excluídos os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os que vierem a adquirir, na constância do casamento, por doação ou sucessão.
A constrição patrimonial, portanto, pode alcançar os bens comuns, desde que limitada à meação pertencente ao executado, sendo vedada a constrição da parte que cabe ao cônjuge não devedor, que poderá exercer o contraditório e apresentar impugnação, caso entenda necessário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que deferiu a inclusão do cônjuge do coexecutado no polo passivo e a penhora de bens da cota-parte a ela pertencente Cônjuge que não integra a relação jurídico-processual Casamento sob regime de comunhão universal de bens Todavia, possibilidade de pesquisa de bens e eventual penhora apenas da meação pertencente ao devedor Aplicação do art. 790, IV, do CPC, e art. 1.667 do CC Precedentes Decisão parcialmente reformada, para excluir a agravante da lide, permitindo-se a constrição de bens, respeitada a meação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100648-80.2025.8.26.0000; Relator: Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
PENHORA.
PESQUISA SOBRE A MEAÇÃO DO CÔNJUGE DA EXECUTADA.
ADMISSIBILIDADE.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de inclusão a inclusão da esposa do executado no polo passivo da execução de origem.
Comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento não se confunde com solidariedade da dívida.
Agravante que empresta entendimento equivocado ao art. 790, IV, CPC.
Admissível, porém, a pesquisa de bens da esposa do devedor, via sistema Sisbajud, Renajud e Infojud, para a promoção de eventual penhora de bens de titularidade do cônjuge do devedor oriundos da comunhão (parcial ou total) de bens, respeitada a meação e ressalvado o direito do cônjuge à impugnação, trazendo os argumentos que entender pertinentes.
Incidência do art. 1.658 do CC.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164846-29.2025.8.26.0000; Relator: Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025) Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão da esposa do executado no polo passivo da presente execução, sem prejuízo da realização de pesquisas patrimoniais para fins de constrição de bens comuns, observando-se os limites legais, a proteção da meação e o contraditório.
Intime-se. - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP) -
18/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/11/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 05:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 21:32
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:30
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 13:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 14:48
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 14:20
Decisão
-
06/04/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 12:14
Decisão
-
15/12/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 18:31
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2021 18:29
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2021 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2021 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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