TJSP - 1005011-76.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005011-76.2025.8.26.0176 - Embargos à Execução - Pagamento - Jessica Dalete Nascimentogonçalves - Condomínio Portal das Artes Ii - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS (OAB 298689/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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