TJSP - 1586436-79.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1586436-79.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Expert Auditoria e Consultoria S C Ltda -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB 384743/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2019 18:41
Expedição de Mandado.
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16/01/2019 18:41
Decisão
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16/01/2019 15:43
Conclusos para decisão
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21/12/2018 21:20
Suspensão do Prazo
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17/12/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2018 20:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2018 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2018 15:54
Expedição de Carta.
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30/10/2018 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/10/2018 10:03
Conclusos para decisão
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27/10/2018 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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