TJSP - 1019980-91.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:23
Petição Juntada
-
24/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/04/2025 11:35
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:05
Documento Juntado
-
17/02/2025 18:22
Guia Juntada
-
17/02/2025 18:22
Petição Juntada
-
24/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 15:57
Documento Juntado
-
22/11/2024 15:57
Petição Juntada
-
11/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:21
Documento Juntado
-
22/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:47
Petição Juntada
-
07/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 10:07
Decisão Determinação
-
27/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:27
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 10:56
Documento Juntado
-
21/08/2024 10:56
Documento Juntado
-
21/08/2024 10:56
Documento Juntado
-
17/07/2024 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 20:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:46
Guia Juntada
-
25/06/2024 11:46
Petição Juntada
-
14/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:56
Petição Juntada
-
30/05/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 19:45
Guia Juntada
-
24/05/2024 19:45
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/05/2024 19:45
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:25
Petição Juntada
-
06/05/2024 20:16
Petição Juntada
-
24/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 01:52
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 23:15
Petição Juntada
-
05/03/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
03/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:16
Petição Juntada
-
11/01/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 15:06
Ofício Juntado
-
18/12/2023 15:06
Petição Juntada
-
14/12/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 10:13
Documento Juntado
-
13/11/2023 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/11/2023 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/10/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 09:42
Mandado de Citação Expedido
-
04/10/2023 09:42
Mandado de Citação Expedido
-
03/10/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 07:16
Guia Juntada
-
26/09/2023 07:16
Guia Juntada
-
26/09/2023 07:16
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1019980-91.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Recolher diligência do Oficial de Justiça.
Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: -
23/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1019980-91.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827).
No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Carta de citação segue vinculada a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Dil. e Int. -
17/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 18:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2023 16:44
Guia Juntada
-
09/08/2023 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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