TJSP - 1548563-79.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1548563-79.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Kang Beok Kim -
Vistos. 1) Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração. 2) Abra-se vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:06
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
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24/01/2024 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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10/01/2024 10:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/05/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2017 17:35
Expedição de Carta.
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10/05/2017 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2017 10:04
Conclusos para decisão
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04/05/2017 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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