TJSP - 1001350-32.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001350-32.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Ribeiro - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos do demandante para: (i) CONDENAR o demandado a restituir ao demandante o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos materiais, com incidência de correção monetária desde a data de cada desembolso e de juros moratórios desde a data da citação (art. 405 do Código Civil); (ii) CONDENAR o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da data da citação (artigo 397, parágrafo único, do Código Civil).
Até 29/08/2024, o índice de correção monetária será o previsto na tabela prática deste Tribunal e os juros moratórios serão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil).
Em decorrência da superveniência da Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, tudo conforme art. 389, p. único, e art. 406, §1°, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a demandada ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil).
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se.
Registro dispensado.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP) -
26/08/2025 10:33
Mudança de Magistrado
-
25/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003427-19.2021.8.26.0271
Maristela Guimaraes Pereira
Dso Dental Service Office Franquias LTDA...
Advogado: Claudia Fernandes Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2021 13:01
Processo nº 0000666-08.2025.8.26.0363
Elaine Martins
Cvc Agencia de Viagens Franqueada
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 13:49
Processo nº 0010439-38.2020.8.26.0562
Florindo Fernandes de Oliveira
Antonio Carlos Silva Correia
Advogado: Roberto Eduardo Ferreira Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2008 16:18
Processo nº 1000535-57.2024.8.26.0102
Cassiano Santiago Fonseca MEI - Casa de ...
Jennifer Luane Custodio Cardoso
Advogado: Marcelo Goncalves Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 11:37
Processo nº 1001507-59.2025.8.26.0177
Banco Votorantims/A
Saedy Vinicios Trindade de Almeida
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 17:34