TJSP - 1015756-46.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015756-46.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Izaudina dos Santos -
Vistos.
Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondente a 5 UFESPs.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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