TJSP - 1000489-12.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/09/2025 1000489-12.2025.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum de Santos; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000489-12.2025.8.26.0562; Obrigações; Recorrente: Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP); Advogada: Ligia Macagnani Floriano (OAB: 223456/SP); Recorrente: G2c Administradora de Benefícios Ltda; Advogado: Rodrigo Bittencourt Ruiz (OAB: 235976/RJ); Recorrido: Dave Lima Prada; Advogado: Dave Lima Prada (OAB: 174235/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
16/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/09/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000489-12.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dave Lima Prada - Unimed São José do Rio Preto - - G2c Administradora de Beneficios Ltda - Me -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 259/268, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento.
Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração.
Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração.
Manifeste-se o recorrido, no prazo de 10 (dez) dias, em contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal.
Int. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), CAMILA SARKOVAS PEDALINI TEZOTO (OAB 235976/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP) -
02/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:40
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
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15/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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