TJSP - 1014446-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014446-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanessa Cristina Carvalho de Sousa Silva - Sociedade Civil Hospital Presidente - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 784/788, 791/799, 802/705 e 808/813: Passo a analisar a alegação de inadmissibilidade dos documentos juntados às fls. 581/755.
O art. 434, caput, do CPC, dispõe de forma clara que "[i]ncumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (grife), norma de clareza inquestionável: a prova documental da parte autora deve ser juntada com a petição inicial, não depois.
O art. 435 do CPC apenas regulamenta a juntada de documentos novos, contemporâneos ao ajuizamento, ou que se tornaram "conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente [...]" (grifei).
E instada a comprovar o motivo de não ter juntado os documentos de fls. 581/755 antes (todos antigos, registro), a autora se limitou a pedir a flexibilização da regra, sem explicar o motivo de não tê-los carreados antes, sob o argumento de que seria apenas para se defender de tese defensiva, o que não convence, por serem antigos e estarem umbilicamente ligados às alegações iniciais, isto é, existência e extensão dos danos alegados pela parte.
Não se pode olvidar que o rito processual existe e deve ser seguido, sob pena de malferir o ordenamento jurídico e se admitir para tudo a flexibilização, o que é inviável, pois feriria o cânone máximo do direito processual neoconstitucional - o contraditório - e impossibilitaria que a parte ré conjugasse sua estratégia defensiva com o material até então produzido.
Desse modo, inadmito os documentos de fls. 581/755, deles não conhecendo, e, preclusa esta decisão, DESENTRANHE-SE referida documentação. 2.
Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de provas.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP), MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP), ALMIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 447791/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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06/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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