TJSP - 0060314-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0060314-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1082697-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eloi Placido da Rosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 3.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do EXEQUENTE (fls. 23). 4.
No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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