TJSP - 1002418-74.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:47
Audiência Realizada Inexitosa
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02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002418-74.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Solange Cristina do Carmo Vieira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Referente ao pedido de assistência judiciária, observo que, no caso em tela há comprovação de que a requerente realiza atividades remuneradas, ainda que não tenha fins lucrativos, sendo assim pode se concluir que o pagamento das despesas do processo não comprometerá seus objetivos.
Observo que o benefício da assistência judiciária não é restrito às pessoas físicas, podendo ser concedido também às pessoas jurídicas, principalmente se não têm finalidade lucrativa.
Porém, a condição de necessitado para a concessão do pedido de assistência judiciária não é determinada pela simples indicação dos fins da entidade, mas da devida constatação da impossibilidade de arcar com o pagamento de despesas processuais, sem o comprometimento de sua situação econômica.
Nesse sentido, assim já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA Pessoa Jurídica Associação beneficente Ação de cobrança de mensalidade escolar Decisão de primeiro grau que indefere o benefício da gratuidade formulado pela autora Necessidade não comprovada Agravo desprovido (Agravo nº 2149817-22.2014.8.26.0000 29ª Câmara de Direito Privado Rel.
Carlos Henrique Miguel Trevisan 17.09.2014) Assim sendo, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado.
No mais, reporto-me à decisão de fls. 103 (somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação).
Desta forma, por ora, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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