TJSP - 0004774-15.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004774-15.2025.8.26.0320 (processo principal 1018051-18.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Reginaldo Alexandre Dias - Asproauto Proteção Veicular do Brasil - Ciente acerca da renúncia do procurador da parte executada (fls. 22/23).
Ressalte-se que, no presente feito, a parte executada também possui outro advogado constituído, conforme procuração de fl. 169 dos autos principais, permanecendo esta(e) habilitada(o) como tal no cadastro dos autos, sendo portanto dispensada a comunicação da parte representada, acerca da referida renúncia, nos termos do § 2º do art. 112 do CPC.
Exclua-se o nome do(a) procurador(a) renunciante, tanto no presente feito como nos autos principais.
No mais, diante da ausência de impugnação à penhora (fl. 33), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito incontroverso às fls. 24/29, em favor da parte exequente, devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário preenchido conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito remanescente.
Em seguida, prossiga-se com a realização de bloqueio/pesquisa(s) RENAJUD e INFOJUD, e PENHORA dos bens e/ou veículos sem restrições da parte executada, visando a garantia da dívida. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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05/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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