TJSP - 2326236-42.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:40
Prazo Intimação - 30 Dias
-
01/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2326236-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Orlando Anzoategui Junior - Agravada: Lady Anne da Silva Nascimento e outro - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - ACIDENTÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA QUANTIA A SER RECEBIDA PELA ADVOGADA DO AUTOR DETERMINADA PELO JUÍZO DA 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA/PR RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE FOSSE ANOTADA A PENHORA SOMENTE SOBRE A VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA AGRAVANTE QUE PRETENDE QUE A PENHORA RECAIA TAMBÉM SOBRE O MONTANTE DEVIDO À CAUSÍDICA A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS CABIMENTO CASO EM QUE EVENTUAL ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS HÁ DE SER LEVANTADA PERANTE O JUÍZO QUE A DETERMINOU DECISÃO REFORMADA EM PARTE PARA DETERMINAR QUE A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS RECAIA TAMBÉM SOBRE O CRÉDITO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS RECURSO PROVIDO. - Advs: Luckas Felipe Chaves de Lima (OAB: 95484/PR) - Lady Anne da Silva Nascimento (OAB: 242213/SP) - Glaucia Guevara Matielli Rodrigues (OAB: 186333/SP) - 1º andar -
28/08/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:32
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:25
Julgado virtualmente
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27/08/2025 16:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:08
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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21/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:13
Prazo Intimação - 30 Dias
-
29/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 00:00
Publicado em
-
25/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/10/2024 11:42
Com efeito suspensivo
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:02
Distribuído por competência exclusiva
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23/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
23/10/2024 11:34
Processo Cadastrado
-
23/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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