TJSP - 1568763-10.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1568763-10.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Stampcom Metalurgica Ltda -
Vistos.
O SISBAJUD apresentou inconsistência entre o nome da parte informado na petição inicial e na CDA e o que consta na base de dados da Receita Federal, e por esse motivo o bloqueio não foi comandado.
Com efeito, o resultado da pesquisa não foi juntado diante da possibilidade da informação pertencer a um terceiro estranho à relação processual, protegida, portanto, pelos sigilos bancário e fiscal.
Entretanto, a ausência de juntada do comprovante não representa cerceamento porque a própria exequente pode diligenciar na base de dados da Receita Federal e obter a mesma informação em relação ao CPF/CNPJ que entende pertencer ao devedor.
Ante a complexidade da diligência frente ao volume de execuções em trâmite, se faz necessária a dilação do prazo ordinário para que a exequente possa aparelhar devidamente a execução, se amoldando a hipótese à execução frustrada prevista no Art. 40, da Lei 6.830/80.
Diante do exposto, suspendo o andamento do feito por 1 ano para que a exequente comprove documentalmente que a pessoa identificada na base de dados da Receita Federal pelo CPF/CNPJ é a mesma indicada na petição inicial e CDA. iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS, Temas 567 e 569, do STJ, aptos para aplicação: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Cientifique-se a exequente do teor desta decisão, consignando que findo o prazo, o processo será arquivado sem necessidade de nova abertura de vista ou ciência, visto que impulso processual não é absoluto, bastando à autora peticionar nos termos acima para que a execução tenha o curso normal retomado.
Int. - ADV: MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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26/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:21
Bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2020 21:48
Suspensão do Prazo
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25/03/2020 02:58
Suspensão do Prazo
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26/02/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2020 13:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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17/07/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2017 18:22
Expedição de Carta.
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28/06/2017 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/06/2017 10:38
Conclusos para decisão
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27/06/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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