TJSP - 0003136-60.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003136-60.2025.8.26.0541 (processo principal 1005188-51.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecida Coelho Ramos Rodrigues, - BANCO BMG S/A - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Defiro a alteração do polo passivo da ação, conforme requerido à p. 18/19, providenciando a escrivania as anotações necessárias, incluindo-se BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 60.***.***/0001-12, no cadastro de partes e representantes do SAJ, baixando-se BANCO BMG S/A, CNPJ - 61.***.***/0001-74, do histórico de partes do SAJ.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 03, ou seja, R$ 1.134,41, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
18/09/2025 06:45
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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17/09/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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