TJSP - 1003051-39.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 22:41
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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11/04/2025 16:48
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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14/02/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 23:08
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 04:04
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 03:10
Suspensão do Prazo
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19/10/2024 06:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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10/10/2024 07:16
Certidão Juntada
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09/10/2024 16:21
Carta de Intimação Expedida
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30/07/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 13:52
Remetido ao DJE
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26/07/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 10:31
Realizado cálculo de custas
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30/04/2024 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/04/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 12:34
Remetido ao DJE
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26/04/2024 11:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/04/2024 11:59
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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26/04/2024 11:58
Ato ordinatório
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22/04/2024 14:52
Petição Juntada
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28/03/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 07:08
Remetido ao DJE
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26/03/2024 18:45
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2024 09:11
Conclusos para Sentença
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05/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:13
Petição Juntada
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19/02/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 02:03
Remetido ao DJE
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15/02/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 09:12
Certidão de Cartório Expedida
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23/01/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 09:40
Remetido ao DJE
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04/01/2024 04:02
AR Positivo Juntado
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20/12/2023 07:10
Certidão Juntada
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18/12/2023 16:43
Carta de Citação Expedida
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18/12/2023 16:42
Recebida a Petição Inicial
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12/12/2023 14:33
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:40
Petição Juntada
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28/11/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:38
Remetido ao DJE
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24/11/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:54
Embargos de Declaração Juntados
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14/11/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:43
Remetido ao DJE
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10/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:02
Petição Juntada
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31/10/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 06:14
Remetido ao DJE
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27/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:27
Petição Juntada
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12/10/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:42
Remetido ao DJE
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10/10/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:03
Petição Juntada
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12/09/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 13:39
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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07/09/2023 00:34
Remetido ao DJE
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06/09/2023 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:18
Embargos de Declaração Juntados
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25/08/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kleber Del Rio (OAB 203799/SP) Processo 1003051-39.2023.8.26.0505 - Despejo - Reqte: Rozelene dos Santos Courbilly -
Vistos.
Cumpra-se fls. 13 referente a inclusão do polo ativo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:13
Petição Juntada
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27/07/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:39
Remetido ao DJE
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25/07/2023 16:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/07/2023 21:13
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:13
AR Positivo Juntado
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24/07/2023 21:13
Notificação Juntada
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24/07/2023 12:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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